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Carreira Pública

Art. 10 do Decreto 7.053/2009

Decreto nº 7.053/2009 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Revogado pelo Decreto nº 9.894, de 2019. A última redação fica abaixo, só para consulta.

Art. 10. O Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua terá as seguintes atribuições:

Revogado pelo Decreto nº 9.894, de 2019

I elaborar planos de ação periódicos com o detalhamento das estratégias de implementação da Política Nacional para a População em Situação de Rua, especialmente quanto às metas, objetivos e responsabilidades, considerando as propostas elaboradas pelo Grupo de Trabalho Interministerial instituído pelo Decreto de 25 de outubro de 2006;

Revogado pelo Decreto nº 9.894, de 2019

II acompanhar e monitorar o desenvolvimento da Política Nacional para a População em Situação de Rua;

Revogado pelo Decreto nº 9.894, de 2019

III desenvolver, em conjunto com os órgãos federais competentes, indicadores para o monitoramento e avaliação das ações da Política Nacional para a População em Situação de Rua;

Revogado pelo Decreto nº 9.894, de 2019

IV propor medidas que assegurem a articulação intersetorial das políticas públicas federais para o atendimento da população em situação de rua;

Revogado pelo Decreto nº 9.894, de 2019

V propor formas e mecanismos para a divulgação da Política Nacional para a População em Situação de Rua;

Revogado pelo Decreto nº 9.894, de 2019

VI instituir grupos de trabalho temáticos, em especial para discutir as desvantagens sociais a que a população em situação de rua foi submetida historicamente no Brasil e analisar formas para sua inclusão e compensação social;

Revogado pelo Decreto nº 9.894, de 2019

VII acompanhar os Estados, o Distrito Federal e os Municípios na implementação da Política Nacional da População em Situação de Rua, em âmbito local;

Revogado pelo Decreto nº 9.894, de 2019

VIII organizar, periodicamente, encontros nacionais para avaliar e formular ações para a consolidação da Política Nacional para a População em Situação de Rua; e

Revogado pelo Decreto nº 9.894, de 2019

IX deliberar sobre a forma de condução dos seus trabalhos.

Revogado pelo Decreto nº 9.894, de 2019

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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