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Carreira Pública

Art. 11 do Decreto 7.053/2009

Decreto nº 7.053/2009 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Revogado pelo Decreto nº 9.894, de 2019. A última redação fica abaixo, só para consulta.

Art. 11. O Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua poderá convidar gestores, especialistas e representantes da população em situação de rua para participar de suas atividades.

Revogado pelo Decreto nº 9.894, de 2019

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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