Art. 9º Fica instituído o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua, integrado por representantes da sociedade civil e por um representante e respectivo suplente de cada órgão a seguir descrito:
I Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, que o coordenará;
II Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
III Ministério da Justiça;
IV Ministério da Saúde;
V Ministério da Educação;
VI Ministério das Cidades;
VII Ministério do Trabalho e Emprego;
VIII Ministério dos Esportes; e
IX Ministério da Cultura.
§ 1º A sociedade civil terá nove representantes, titulares e suplentes, sendo cinco de organizações de âmbito nacional da população em situação de rua e quatro de entidades que tenham como finalidade o trabalho com a população em situação de rua.
§ 2º Os membros do Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades as quais representam e designados pelo Secretário Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.