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Carreira Pública

Art. 9º do Decreto 7.053/2009

Decreto nº 7.053/2009 · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Revogado pelo Decreto nº 9.894, de 2019. A última redação fica abaixo, só para consulta.

Art. 9º Fica instituído o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua, integrado por representantes da sociedade civil e por um representante e respectivo suplente de cada órgão a seguir descrito:

Revogado pelo Decreto nº 9.894, de 2019

I Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, que o coordenará;

Revogado pelo Decreto nº 9.894, de 2019

II Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;

Revogado pelo Decreto nº 9.894, de 2019

III Ministério da Justiça;

Revogado pelo Decreto nº 9.894, de 2019

IV Ministério da Saúde;

Revogado pelo Decreto nº 9.894, de 2019

V Ministério da Educação;

Revogado pelo Decreto nº 9.894, de 2019

VI Ministério das Cidades;

Revogado pelo Decreto nº 9.894, de 2019

VII Ministério do Trabalho e Emprego;

Revogado pelo Decreto nº 9.894, de 2019

VIII Ministério dos Esportes; e

Revogado pelo Decreto nº 9.894, de 2019

IX Ministério da Cultura.

Revogado pelo Decreto nº 9.894, de 2019

§ 1º A sociedade civil terá nove representantes, titulares e suplentes, sendo cinco de organizações de âmbito nacional da população em situação de rua e quatro de entidades que tenham como finalidade o trabalho com a população em situação de rua.

Revogado pelo Decreto nº 9.894, de 2019

§ 2º Os membros do Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Nacional para a População em Situação de Rua serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades as quais representam e designados pelo Secretário Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.

Revogado pelo Decreto nº 9.894, de 2019

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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