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Carreira Pública

TÍTULO II – DOS PROCEDIMENTOS AUXILIARES · CAPÍTULO IV – DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP · Seção IV – Dos Critérios Para Adoção do Srp

Art. 93 do Decreto 701/2023 (Curitiba/PR)

Decreto nº 701/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 93. Os órgãos e entidades da Administração, antes de iniciar um processo licitatório ou contratação direta, deverão consultar as IRP´s em andamento e decidir a respeito de sua participação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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