Art. 94. O procedimento licitatório ou a contratação direta será precedido de ampla pesquisa de mercado para fixação do preço máximo, nos termos do Regulamento específico.
TÍTULO II – DOS PROCEDIMENTOS AUXILIARES · CAPÍTULO IV – DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP · Seção IV – Dos Critérios Para Adoção do Srp
Art. 94 do Decreto 701/2023 (Curitiba/PR)
Decreto nº 701/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial