Art. 84. A instrução processual e a condução do procedimento deverá observar, no que couber, as regras previstas no Regulamento específico das contratações municipais e as competências nele definidas.
TÍTULO II – DOS PROCEDIMENTOS AUXILIARES · CAPÍTULO IV – DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP · Seção II – Do órgão Participante
Art. 84 do Decreto 701/2023 (Curitiba/PR)
Decreto nº 701/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial