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Carreira Pública

TÍTULO II – DOS PROCEDIMENTOS AUXILIARES · CAPÍTULO IV – DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP · Seção II – Do órgão Participante

Art. 84 do Decreto 701/2023 (Curitiba/PR)

Decreto nº 701/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 84. A instrução processual e a condução do procedimento deverá observar, no que couber, as regras previstas no Regulamento específico das contratações municipais e as competências nele definidas.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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