Art. 83. O órgão participante será responsável por manifestar seu interesse em participar do registro de preços, competindo-lhe:
I registrar no SGP sua intenção de registro de preços, acompanhada:
a) de declaração de concordância com as especificações ou termo de referência ou projeto básico;
b) da estimativa de consumo;
c) do local de entrega;
d) da justificativa pormenorizada do quantitativo.
II garantir que os atos relativos à inclusão no registro de preços estejam formalizados e aprovados pela autoridade competente;
III solicitar, se necessário, a inclusão de novos itens, no prazo previsto pelo órgão gerenciador, acompanhadas das informações referidas nas alíneas do inciso I deste artigo e respectiva pesquisa de mercado que contemple a eventual variação de custos consideradas as especificidades do beneficiário da demanda;
IV manifestar, junto ao órgão gerenciador, mediante a utilização da IRP, sua concordância com o objeto a ser licitado, antes da realização do procedimento licitatório ou da contratação direta;
V auxiliar tecnicamente o órgão gerenciador, quando solicitado;
VI tomar conhecimento da ARP e eventuais alterações para o correto cumprimento de suas disposições;
VII assegurar-se, quando do uso da ARP, que a contratação a ser procedida atenda aos seus interesses, sobretudo quanto aos valores praticados;
VIII zelar pelos atos relativos ao cumprimento das obrigações assumidas e pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ARP ou de obrigações contratuais;
IX avaliar e decidir sobre as alterações nas contratações decorrentes da ARP;
X aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado, em relação à sua demanda, ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador e determinar o registro no respectivo cadastro;
XI prestar informações, quando solicitadas, ao órgão gerenciador quanto à contratação e à execução da demanda destinada ao seu órgão ou entidade.