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Carreira Pública

TÍTULO II – DOS PROCEDIMENTOS AUXILIARES · CAPÍTULO IV – DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP

Art. 81 do Decreto 701/2023 (Curitiba/PR)

Decreto nº 701/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 81. Para efeitos deste Decreto serão consideradas as seguintes definições:

I ARP - Ata de Registro de Preços: documento vinculativo e obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, no qual são registrados o objeto, os preços, os fornecedores, os órgãos participantes e as condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas instrumento convocatório e nas propostas apresentadas;

II SRP - Sistema de Registro de Preços;

III IRP - Intenção de Registro de Preços;

IV órgão gerenciador: órgão ou entidade da Administração responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e pelo gerenciamento da ata de registro de preços dele decorrente;

V órgão participante: órgão ou entidade da Administração que participa dos procedimentos iniciais da contratação para registro de preços e integra e adere a ata de registro de preços;

VI órgão não participante: órgão ou entidade da Administração que não participa dos procedimentos iniciais da licitação para registro de preços e não integra a ata de registro de preços;

VII aditamento: documento que formaliza a alteração da ata de registro de preço ou do instrumento de contratação dela decorrente, compreendendo os termos aditivos e apostilamentos;

VIII instrumento convocatório: instrumento por meio do qual se publicam as regras da licitação ou da contratação direta, compreendendo os termos edital de licitação e aviso de contratação direta;

IX Portal de Compras do Município: Sistema e-Compras Curitiba - sistema próprio de compras eletrônicas da Prefeitura Municipal de Curitiba. É o sistema por meio do qual são divulgados e operacionalizados os processos de compras e contratações realizados pelo Município de Curitiba, acessível pelo site www.e-compras.curitiba.pr.gov.br;

X particular: aquele que participa do procedimento de contratação realizado pela Administração e compreende os termos licitante, licitante vencedor, fornecedor, prestador de serviços, contratado;

XI Regulamento específico das contratações municipais: Decreto Municipal que regulamenta os procedimentos administrativos destinados à celebração de contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres, para órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Curitiba.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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