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Carreira Pública

TÍTULO II – DOS PROCEDIMENTOS AUXILIARES · CAPÍTULO IV – DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP

Art. 80 do Decreto 701/2023 (Curitiba/PR)

Decreto nº 701/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 80. O planejamento de compras deverá considerar a expectativa de consumo anual e observar a possibilidade de processamento por meio de sistema de registro de preços, quando pertinente, observadas as diretrizes instituídas pela Secretaria Municipal de Administração, Gestão de Pessoal e Tecnologia da Informação - SMAP.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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