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Carreira Pública

TÍTULO II – DOS PROCEDIMENTOS AUXILIARES · CAPÍTULO IV – DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP

Art. 79 do Decreto 701/2023 (Curitiba/PR)

Decreto nº 701/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 79. O sistema de registro de preços é o conjunto de procedimentos para realização, mediante contratação direta ou licitação nas modalidades pregão ou concorrência, de registro formal de preços relativos a prestação de serviços, a obras e a aquisição e locação de bens para contratações futuras.

§ 1º O sistema de registro de preços poderá, na forma deste Decreto, decorrer de hipóteses de inexigibilidade e de dispensa de licitação e ser utilizado por mais de um órgão ou entidade deste Município.

§ 2º Para a realização dos procedimentos de registro de preços, aplica-se o disposto nos artigos 82 a 86 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e o previsto neste Decreto.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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