Art. 5º O credenciamento é um processo administrativo de chamamento público em que a Administração convoca interessados em prestar serviços ou fornecer bens para que, preenchidos os requisitos necessários, se credenciem no órgão ou na entidade para executar o objeto quando convocados.
Parágrafo único O procedimento de credenciamento será conduzido por comissão de contratação designada pela autoridade competente.