Art. 4º Os procedimentos deverão ser realizados de forma eletrônica e, em caso de impossibilidade de aplicação do meio eletrônico, a autoridade competente deverá motivar a decisão da realização pelo modo presencial.
TÍTULO II – DOS PROCEDIMENTOS AUXILIARES
Art. 4º do Decreto 701/2023 (Curitiba/PR)
Decreto nº 701/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial