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Carreira Pública

TÍTULO II – DOS PROCEDIMENTOS AUXILIARES · CAPÍTULO I – DO CREDENCIAMENTO

Art. 6º do Decreto 701/2023 (Curitiba/PR)

Decreto nº 701/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 6º O aviso público do edital de credenciamento será publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, no Portal de Compras do Município de Curitiba e o extrato do edital no Diário Oficial Eletrônico - Atos do Município de Curitiba e em jornal diário de grande circulação, nos termos do § 1º do art. 54 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Redação dada pelo Decreto nº 1.242/2024

§ 1º O prazo mínimo de publicação não poderá ser inferior a 15 (quinze) dias úteis para o início do recebimento dos documentos para credenciamento, devendo ficar permanentemente aberto para participação de interessados.

§ 2º Na hipótese de credenciamento para contratação em mercados fluidos o instrumento convocatório será publicado com antecedência mínima de 8 (oito) dias úteis.

§ 3º A obrigação de publicação em jornal diário de grande circulação local deverá ocorrer até o dia 31 de dezembro de 2023, sendo facultativa após esta data, nos termos do § 2º do artigo 175 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Revogado pelo Decreto nº 1.242/2024

§ 4º Qualquer alteração nas condições de credenciamento será divulgada e publicada pela mesma forma em que se deu a do texto original.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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