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Carreira Pública

TÍTULO II – DOS PROCEDIMENTOS AUXILIARES

Art. 3º do Decreto 701/2023 (Curitiba/PR)

Decreto nº 701/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 3º São procedimentos auxiliares das licitações e das contratações:

I credenciamento;

II pré-qualificação;

III procedimento de manifestação de interesse;

IV sistema de registro de preços;

V registro cadastral.

Parágrafo único O julgamento que decorrer dos procedimentos auxiliares das licitações previstos nos incisos II e III do caput deste artigo seguirão os mesmos procedimentos das licitações.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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