Art. 16. Durante a vigência do credenciamento, os credenciados deverão manter todas as condições para a habilitação exigidas no edital e constantes do cadastro unificado disponível no PNCP, sob pena de descredenciamento.
Parágrafo único A Administração deverá estabelecer a possibilidade e a forma para os usuários denunciarem eventuais irregularidades na execução do objeto ou no faturamento, de modo a auxiliar no processo de fiscalização do ajuste.