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Carreira Pública

TÍTULO II – DOS PROCEDIMENTOS AUXILIARES · CAPÍTULO I – DO CREDENCIAMENTO

Art. 15 do Decreto 701/2023 (Curitiba/PR)

Decreto nº 701/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 15. Decididos os recursos conforme avaliação do mérito pela autoridade competente e constatada a regularidade dos atos, o procedimento será homologado.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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