Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO II – DOS PROCEDIMENTOS AUXILIARES · CAPÍTULO I – DO CREDENCIAMENTO

Art. 17 do Decreto 701/2023 (Curitiba/PR)

Decreto nº 701/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 17. O credenciamento não gera a obrigação de contratação pela Administração, garantido o tratamento isonômico a todos os credenciados.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos