Art. 154. Os procedimentos que tiverem os seus editais publicados até 30 de novembro de 2023, poderão ser regidos pelas normas regulamentares municipais editadas com base na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e no Regulamento específico das contratações municipais.
TÍTULO III – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 154 do Decreto 701/2023 (Curitiba/PR)
Decreto nº 701/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial