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Carreira Pública

TÍTULO III – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 155 do Decreto 701/2023 (Curitiba/PR)

Decreto nº 701/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 155. As atas de registro de preços vigentes, decorrentes de certames realizados sob a vigência do Decreto Municipal nº 290, de 12 de abril de 2016, poderão ser utilizadas pelos órgãos gerenciadores e participantes, até o término de sua vigência.

Parágrafo único Os contratos e demais instrumentos hábeis que os substituírem decorrentes das atas de registro de preços previstas no caput deste artigo reger-se-ão pelas normas regulamentares municipais editadas com base na Lei Federal nº 8.666, de 21 de julho de 1993.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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