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Carreira Pública

TÍTULO III – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 152 do Decreto 701/2023 (Curitiba/PR)

Decreto nº 701/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 152 Compete à SMATI analisar e dirimir eventuais omissões, situações e questionamentos que lhe forem encaminhados, necessários à aplicação deste Decreto.

Redação dada pelo Decreto nº 172/2026

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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