Art. 152 Compete à SMATI analisar e dirimir eventuais omissões, situações e questionamentos que lhe forem encaminhados, necessários à aplicação deste Decreto.
Redação dada pelo Decreto nº 172/2026
TÍTULO III – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Decreto nº 701/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Art. 152 Compete à SMATI analisar e dirimir eventuais omissões, situações e questionamentos que lhe forem encaminhados, necessários à aplicação deste Decreto.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial