Art. 151 Compete à SMATI editar normas complementares, orientações e procedimentos necessários à aplicação deste Decreto.
Redação dada pelo Decreto nº 172/2026
TÍTULO III – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Decreto nº 701/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Art. 151 Compete à SMATI editar normas complementares, orientações e procedimentos necessários à aplicação deste Decreto.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial