Art. 14. O edital deverá prever que dos atos decorrentes do julgamento do credenciamento, caberá recurso ou pedido de reconsideração, nos termos dos artigos 165 a 168 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
TÍTULO II – DOS PROCEDIMENTOS AUXILIARES · CAPÍTULO I – DO CREDENCIAMENTO
Art. 14 do Decreto 701/2023 (Curitiba/PR)
Decreto nº 701/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial