Art. 142. Na hipótese a que se refere o § 3º do artigo 87 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, será admitido fornecedor que realize seu cadastro dentro do prazo previsto no edital para apresentação de propostas.
TÍTULO II – DOS PROCEDIMENTOS AUXILIARES · CAPÍTULO V – DO REGISTRO CADASTRAL
Art. 142 do Decreto 701/2023 (Curitiba/PR)
Decreto nº 701/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial