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Carreira Pública

TÍTULO II – DOS PROCEDIMENTOS AUXILIARES · CAPÍTULO IV – DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP · Seção X – Do Cancelamento do Registro do Fornecedor

Art. 132 do Decreto 701/2023 (Curitiba/PR)

Decreto nº 701/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 132. O cancelamento dos preços registrados poderá ocorrer, total ou parcialmente, pelo órgão gerenciador, desde que devidamente comprovados e justificados:

I por razão de interesse público;

II pelo cancelamento de todos os preços registrados; ou

III a pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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