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Carreira Pública

TÍTULO II – DOS PROCEDIMENTOS AUXILIARES · CAPÍTULO IV – DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP · Seção IX – Da Prorrogação da Arp

Art. 131 do Decreto 701/2023 (Curitiba/PR)

Decreto nº 701/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 131. No ato de prorrogação da vigência da ARP poderá haver a renovação dos quantitativos registrados até o limite do quantitativo original, vedado qualquer acréscimo.

§ 1º O ato de prorrogação da vigência da ARP deverá indicar expressamente o prazo de prorrogação e o quantitativo a ser renovado.

§ 2º Deverá ser publicado termo aditivo à ARP com todos os seus requisitos, indicação de se tratar de prorrogação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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