Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO II – DOS PROCEDIMENTOS AUXILIARES · CAPÍTULO IV – DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP · Seção VIII – Da Alteração da Proposta, Dos Preços Registrados e Dos Valores Contratados · Subseção IX – Da Repactuação

Art. 127 do Decreto 701/2023 (Curitiba/PR)

Decreto nº 701/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 127. Poderão ser repactuados os preços previstos em ARP com prazo de vigência igual ou superior a 12 (doze) meses que tenham como objeto serviços continuados com dedicação exclusiva da mão de obra ou com predominância de mão de obra, por meio da análise da variação dos custos contratuais, devendo a possibilidade estar prevista no instrumento convocatório com data vinculada à apresentação das propostas para os custos decorrentes do mercado e com data vinculada ao acordo ou à convenção coletiva ao qual o orçamento esteja vinculado, para os custos decorrentes da mão de obra.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos