Art. 126. Aplicam-se ao reajuste, no que couber, as regras previstas no Regulamento específico das contratações municipais.
TÍTULO II – DOS PROCEDIMENTOS AUXILIARES · CAPÍTULO IV – DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP · Seção VIII – Da Alteração da Proposta, Dos Preços Registrados e Dos Valores Contratados · Subseção VIII – Da Incidência do Reajuste em Sentido Estrito sobre a ARP e sobre as Contratações dela decorrentes
Art. 126 do Decreto 701/2023 (Curitiba/PR)
Decreto nº 701/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial