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Carreira Pública

TÍTULO II – DOS PROCEDIMENTOS AUXILIARES · CAPÍTULO IV – DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP · Seção VIII – Da Alteração da Proposta, Dos Preços Registrados e Dos Valores Contratados · Subseção IX – Da Repactuação

Art. 128 do Decreto 701/2023 (Curitiba/PR)

Decreto nº 701/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 128. Para os contratos mantidos em vigor após encerrada a vigência da ARP as repactuações deverão observar a periodicidade mínima de 12 (doze) meses da última repactuação concedida.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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