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Carreira Pública

TÍTULO II – DOS PROCEDIMENTOS AUXILIARES · CAPÍTULO IV – DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP · Seção VIII – Da Alteração da Proposta, Dos Preços Registrados e Dos Valores Contratados · Subseção IV – Da Alteração da Proposta

Art. 115 do Decreto 701/2023 (Curitiba/PR)

Decreto nº 701/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 115. O preço da proposta poderá ser alterado desde que fundamentado em fato previsto neste Decreto, ocorrido supervenientemente à sua apresentação e deverá ser requerido antes da assinatura da ARP, sob pena de preclusão.

Parágrafo único A atualização do preço da proposta somente poderá se dar desde que a proposta não seja considerada inexequível, em face do momento de sua apresentação, mediante atesto do órgão gerenciador.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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