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Carreira Pública

TÍTULO II – DOS PROCEDIMENTOS AUXILIARES · CAPÍTULO IV – DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP · Seção VIII – Da Alteração da Proposta, Dos Preços Registrados e Dos Valores Contratados · Subseção III – Da Alteração após a extinção da ARP

Art. 114 do Decreto 701/2023 (Curitiba/PR)

Decreto nº 701/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 114. Após encerrada a vigência da ARP e houver contratação dela decorrente ainda vigente, as alterações de valores se aplicam no âmbito das contratações, nos termos do artigo 124 e seguintes da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e do Regulamento específico das contratações municipais e os requerimentos devem ser protocolados e dirigidos ao gestor da contratação.

Parágrafo único Compete ao gestor da contratação comunicar ao órgão gerenciador sobre o requerimento protocolado, para centralização e registro das informações referentes às contratações similares, assim como inserir, junto ao Portal de Compras do Município, no processo que gerou a ata, os registros alterados.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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