Art. 114. Após encerrada a vigência da ARP e houver contratação dela decorrente ainda vigente, as alterações de valores se aplicam no âmbito das contratações, nos termos do artigo 124 e seguintes da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e do Regulamento específico das contratações municipais e os requerimentos devem ser protocolados e dirigidos ao gestor da contratação.
Parágrafo único Compete ao gestor da contratação comunicar ao órgão gerenciador sobre o requerimento protocolado, para centralização e registro das informações referentes às contratações similares, assim como inserir, junto ao Portal de Compras do Município, no processo que gerou a ata, os registros alterados.