Art. 112. Aplica-se o procedimento de alteração do preço do contrato previsto no Regulamento específico das contratações municipais para as alterações de preços previstas neste Decreto.
TÍTULO II – DOS PROCEDIMENTOS AUXILIARES · CAPÍTULO IV – DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP · Seção VIII – Da Alteração da Proposta, Dos Preços Registrados e Dos Valores Contratados · Subseção I – Das Disposições Gerais
Art. 112 do Decreto 701/2023 (Curitiba/PR)
Decreto nº 701/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
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