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Carreira Pública

TÍTULO IV – DOS CONTRATOS · CAPÍTULO VI – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO

Art. 99 do Decreto 700/2023 (Curitiba/PR)

Decreto nº 700/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 99. A vantajosidade econômica para a prorrogação de contratos de serviços terceirizados de natureza contínua estará assegurada, dispensando-se a realização de pesquisa de preços, quando:

I nas repactuações dos contratos com predominância ou exclusividade de mão de obra, houver previsão contratual de que serão efetuadas com base em convenção ou acordo coletivo de trabalho, sentença normativa ou lei quanto aos itens envolvendo a folha de salários, e, com base em índice incidente sobre os insumos, materiais, previamente definidos no edital ou no contrato;

II nos reajustes em sentido estrito, conforme previsão contratual de aplicação de índices oficiais de preços previamente definidos no edital ou no contrato.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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