Art. 98. A cláusula que preveja a manutenção das demais cláusulas e condições previstas em termos anteriores importará renúncia daquilo que não for pleiteado até a data da assinatura do termo aditivo.
TÍTULO IV – DOS CONTRATOS · CAPÍTULO VI – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
Art. 98 do Decreto 700/2023 (Curitiba/PR)
Decreto nº 700/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial