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Carreira Pública

TÍTULO IV – DOS CONTRATOS · CAPÍTULO VI – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO

Art. 97 do Decreto 700/2023 (Curitiba/PR)

Decreto nº 700/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 97. No termo aditivo da prorrogação deverão constar:

I cláusula indicando que o contratado ou partícipe dá plena e irrestrita quitação de todos os pagamentos ou repasses já efetuados pela Administração, observadas as regras de preclusão previstas neste Decreto;

II renovação ou prorrogação da garantia, quando esta estiver prevista no termo originário;

III cláusula que informe a existência de pedido de reajuste em sentido estrito, revisão de preços ou repactuação formulado pelo contratado, indicando-se o número do protocolo em que tramita, se for o caso;

IV cláusula que indique se na prorrogação contratual houve alteração dos custos não renováveis fixos ou variáveis já pagos ou amortizados no primeiro ano da contratação que deverão ser revistos, a partir da análise da planilha de custos apresentada pela contratada, acompanhada, em sendo necessário, de documentação comprobatória de custos, quando couber.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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