Art. 97. No termo aditivo da prorrogação deverão constar:
I cláusula indicando que o contratado ou partícipe dá plena e irrestrita quitação de todos os pagamentos ou repasses já efetuados pela Administração, observadas as regras de preclusão previstas neste Decreto;
II renovação ou prorrogação da garantia, quando esta estiver prevista no termo originário;
III cláusula que informe a existência de pedido de reajuste em sentido estrito, revisão de preços ou repactuação formulado pelo contratado, indicando-se o número do protocolo em que tramita, se for o caso;
IV cláusula que indique se na prorrogação contratual houve alteração dos custos não renováveis fixos ou variáveis já pagos ou amortizados no primeiro ano da contratação que deverão ser revistos, a partir da análise da planilha de custos apresentada pela contratada, acompanhada, em sendo necessário, de documentação comprobatória de custos, quando couber.