Art. 95. Antes de prorrogar o prazo de vigência do contrato, a Administração deverá consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - Ceis e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas - Cnep, emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.
Parágrafo único Na hipótese de ser constatada eventual irregularidade ou impedimento do contratado constante dos documentos previstos no caput fica inviabilizada a prorrogação do prazo de vigência, ressalvada a possibilidade de regularização em tempo hábil à celebração do aditamento contratual.