Art. 94. As partes contratantes deverão formalizar o aditivo de prorrogação dentro do prazo de vigência contratual, sendo vedada a previsão de eficácia ou efeito retroativo de seus termos, salvo expressa autorização normativa em contrário.
TÍTULO IV – DOS CONTRATOS · CAPÍTULO VI – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
Art. 94 do Decreto 700/2023 (Curitiba/PR)
Decreto nº 700/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial