Art. 93. É possível a prorrogação do contrato por prazo diverso do contratado originariamente, com fundamento na necessidade e demais circunstâncias da contratação.
TÍTULO IV – DOS CONTRATOS · CAPÍTULO VI – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
Art. 93 do Decreto 700/2023 (Curitiba/PR)
Decreto nº 700/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial