Art. 85. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras ou o de prestação de serviços de pronto pagamento, assim entendidos aqueles definidos no § 2º do artigo 95 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e nos termos de normativa expedida pela SMF.
TÍTULO IV – DOS CONTRATOS · CAPÍTULO II – DA FORMALIZAÇÃO
Art. 85 do Decreto 700/2023 (Curitiba/PR)
Decreto nº 700/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial