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Carreira Pública

TÍTULO IV – DOS CONTRATOS · CAPÍTULO II – DA FORMALIZAÇÃO

Art. 85 do Decreto 700/2023 (Curitiba/PR)

Decreto nº 700/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 85. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras ou o de prestação de serviços de pronto pagamento, assim entendidos aqueles definidos no § 2º do artigo 95 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e nos termos de normativa expedida pela SMF.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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