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Carreira Pública

TÍTULO IV – DOS CONTRATOS · CAPÍTULO III – DAS GARANTIAS

Art. 86 do Decreto 700/2023 (Curitiba/PR)

Decreto nº 700/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 86. As condições e procedimentos para o recebimento dos documentos relativos à prestação de garantias nas contratações de obras, serviços e fornecimentos no âmbito da Administração deverão observar as orientações normativas expedidas pelas SMAP e SMF.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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