Art. 86. As condições e procedimentos para o recebimento dos documentos relativos à prestação de garantias nas contratações de obras, serviços e fornecimentos no âmbito da Administração deverão observar as orientações normativas expedidas pelas SMAP e SMF.
TÍTULO IV – DOS CONTRATOS · CAPÍTULO III – DAS GARANTIAS
Art. 86 do Decreto 700/2023 (Curitiba/PR)
Decreto nº 700/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial