Art. 83. A cópia do contrato ou do ajuste já assinado e os comprovantes de sua divulgação e de recolhimento da garantia contratual serão juntados ao processo que originou a contratação, bem como toda a documentação decorrente de sua execução.
TÍTULO IV – DOS CONTRATOS · CAPÍTULO II – DA FORMALIZAÇÃO
Art. 83 do Decreto 700/2023 (Curitiba/PR)
Decreto nº 700/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial