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Carreira Pública

TÍTULO IV – DOS CONTRATOS · CAPÍTULO II – DA FORMALIZAÇÃO

Art. 82 do Decreto 700/2023 (Curitiba/PR)

Decreto nº 700/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 82. A PGM fica dispensada da assinatura em contratos e demais ajustes, ressalvada a hipótese em que figure na condição de contratante.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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