Art. 82. A PGM fica dispensada da assinatura em contratos e demais ajustes, ressalvada a hipótese em que figure na condição de contratante.
TÍTULO IV – DOS CONTRATOS · CAPÍTULO II – DA FORMALIZAÇÃO
Art. 82 do Decreto 700/2023 (Curitiba/PR)
Decreto nº 700/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial