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Carreira Pública

TÍTULO IV – DOS CONTRATOS · CAPÍTULO II – DA FORMALIZAÇÃO

Art. 79 do Decreto 700/2023 (Curitiba/PR)

Decreto nº 700/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 79. Os contratos, os ajustes, os respectivos termos aditivos e os atos administrativos que autorizem ou efetivem a realização de despesa devem ser assinados mediante uso de certificação digital ICP-Brasil.

Parágrafo único Os demais atos podem ser assinados por assinatura eletrônica simples, salvo aqueles para os quais norma específica exija certificação digital.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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