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Carreira Pública

TÍTULO IV – DOS CONTRATOS · CAPÍTULO II – DA FORMALIZAÇÃO

Art. 78 do Decreto 700/2023 (Curitiba/PR)

Decreto nº 700/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 78. Os contratos e outros ajustes e os respectivos termos aditivos celebrados no âmbito da Administração deverão adotar a forma eletrônica.

Parágrafo único Para assegurar a confiabilidade dos dados e informações, as assinaturas eletrônicas deverão ser classificadas como qualificadas, por meio do uso de certificado digital pelas partes subscritoras, nos termos do inciso III do artigo 4º, da Lei Federal nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, e do Decreto Municipal nº 885, de 18 de maio de 2021.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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