Art. 64. A rescisão do contrato de locação poderá se dar nas hipóteses e na forma prevista no contrato e nas Leis Federais nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, e 14.133, de 1º de abril de 2021.
TÍTULO III – DA CONTRATAÇÃO DIRETA · CAPÍTULO II – DA LOCAÇÃO DE IMÓVEIS · Seção II – Do Contrato de Locação
Art. 64 do Decreto 700/2023 (Curitiba/PR)
Decreto nº 700/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial