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Carreira Pública

TÍTULO III – DA CONTRATAÇÃO DIRETA · CAPÍTULO II – DA LOCAÇÃO DE IMÓVEIS · Seção II – Do Contrato de Locação

Art. 65 do Decreto 700/2023 (Curitiba/PR)

Decreto nº 700/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 65. A SMAP poderá editar orientações normativas complementares, com vistas à melhor execução das regras desta Seção, bem como instituir modelos de formulários e minutas, que serão de utilização obrigatória pelos órgãos e entidades municipais, ressalvadas as minutas que já possuam modelo padronizado, aprovadas pela PGM.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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