Art. 63. O término da locação dar-se-á pelo advento de seu termo final ou por rescisão.
TÍTULO III – DA CONTRATAÇÃO DIRETA · CAPÍTULO II – DA LOCAÇÃO DE IMÓVEIS · Seção II – Do Contrato de Locação
Art. 63 do Decreto 700/2023 (Curitiba/PR)
Decreto nº 700/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial