Art. 61. No termo aditivo da prorrogação deverá constar cláusula indicando que o locador dá plena e irrestrita quitação de todos os pagamentos ou repasses já efetuados pela Administração, com a ressalva de eventual pedido de reajuste em sentido estrito e/ou revisão do valor, se houver, preferencialmente indicando-se o número dos autos em que tramita, observadas as regras de preclusão previstas neste Decreto.
TÍTULO III – DA CONTRATAÇÃO DIRETA · CAPÍTULO II – DA LOCAÇÃO DE IMÓVEIS · Seção II – Do Contrato de Locação
Art. 61 do Decreto 700/2023 (Curitiba/PR)
Decreto nº 700/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial