Art. 6º O Prefeito poderá delegar as atribuições referentes aos procedimentos objetos deste Decreto, nos termos definidos na Lei Orgânica do Município de Curitiba e em Regulamento específico, à autoridade máxima do órgão e entidade.
TÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES · CAPÍTULO IV – DAS COMPETÊNCIAS
Art. 6º do Decreto 700/2023 (Curitiba/PR)
Decreto nº 700/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial