Art. 5º A celebração de contratos e outros ajustes com fornecedores de bens e serviços para o Sistema Único de Saúde - SUS e os atos deles decorrentes competem ao Secretário Municipal da Saúde, independentemente de valor.
TÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES · CAPÍTULO IV – DAS COMPETÊNCIAS
Art. 5º do Decreto 700/2023 (Curitiba/PR)
Decreto nº 700/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial