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Carreira Pública

TÍTULO III – DA CONTRATAÇÃO DIRETA · CAPÍTULO II – DA LOCAÇÃO DE IMÓVEIS · Seção I – Das Disposições Gerais da Locação de Imóveis

Art. 55-A do Decreto 700/2023 (Curitiba/PR)

Decreto nº 700/2023 (Curitiba/PR) · texto compilado e atualizado em 30/10/2026

Art. 55-A. O procedimento de contratação de locação de imóveis sob demanda - Built To Suit destinado ao atendimento do interesse público, no âmbito do Munícipio de Curitiba, deverá observar as orientações normativas complementares editadas pela Secretaria Municipal de Administração e Tecnologia da Informação - SMATI, conforme art. 65 deste Decreto.

Incluído pelo Decreto nº 2.078/2025

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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